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Projeto de Lei nº 2338/2023: entenda o “PL da Inteligência Artificial”

Conhecido como PL da Inteligência Artificial, o Projeto de Lei nº 2338/2023 traz novidades para o uso da IA no dia a dia dos brasileiros.

O Projeto de Lei nº 2338 de 2023, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), visa estabelecer diretrizes e normas para o uso de tecnologias de inteligência artificial no Brasil.

Para desenvolver este projeto, foram utilizadas como base as recomendações e sugestões contidas no rascunho criado pela comissão de juristas, que foi constituída em 2022 com a finalidade de estudar e propor uma regulamentação adequada para a IA no país.

De acordo com Pacheco, o Projeto de Lei nº 2338/2023 tem como objetivo criar o Marco Legal de Inteligência Artificial. Esse marco estabelecerá direitos para proteger os cidadãos e implementará ferramentas de governança, que serão operadas por instituições responsáveis pela fiscalização e supervisão das tecnologias de IA.

 

PL nº 2338/2023: o que é?

Elaborado por um grupo composto por juristas, especialistas e representantes da sociedade civil, o texto do PL nº 2338/2023 estabelece diversas normas para o desenvolvimento e a implementação de sistemas de inteligência artificial por empresas.

Adicionalmente, o projeto busca assegurar que as pessoas tenham o direito de compreender como interagir com um sistema de IA e de entender as decisões tomadas por esses sistemas. De acordo com especialistas, é particularmente importante porque a inteligência artificial está se tornando cada vez mais comum no dia a dia, e a tecnologia pode cometer erros, especialmente em áreas sensíveis.

Pontos principais do PL 2338/2023

Os principais pontos do PL 2338/2023, mais conhecido como o PL da inteligência artificial, são:

  • Definição de princípios para o desenvolvimento e uso da IA: o projeto estabelece princípios fundamentais, como não discriminação, segurança, transparência, responsabilidade e prestação de contas, que devem ser seguidos no desenvolvimento e utilização da inteligência artificial.
  • Criação de uma agência nacional de inteligência artificial: propõe a criação da Agência Nacional de Inteligência Artificial (ANIA), que seria responsável por implementar a lei e supervisionar sua aplicação.
  • Estabelecimento de requisitos para o uso de IA em diferentes setores: o PL 2338/2023 especifica requisitos para o uso da IA em diversos setores, incluindo saúde, educação, segurança pública e serviços financeiros, garantindo que a tecnologia seja utilizada de maneira adequada e segura.
  • Regulamentação da coleta e do uso de dados: define normas para a coleta, armazenamento e uso de dados relacionados à IA, com ênfase na proteção da privacidade e dos direitos dos indivíduos.
  • Promoção da pesquisa e desenvolvimento em IA: incentiva a pesquisa e o desenvolvimento de IA no Brasil, visando estimular a inovação e aumentar a competitividade do país no cenário global.

Inspirada na legislação europeia para regulamentação da IA

A versão mais recente do projeto brasileiro é inspirada no AI Act, uma proposta de legislação da União Europeia que também está prevista para votação no Parlamento Europeu ainda este ano. No entanto, no Brasil, a regulamentação é baseada nos riscos associados à aplicação da tecnologia.

Isso significa que, segundo a proposta, todos os sistemas de IA deverão ser submetidos a testes rigorosos antes de serem disponibilizados comercialmente. Além disso, será obrigatório manter um registro oficial dos resultados desses testes para garantir a responsabilização. A autoridade competente terá a prerrogativa de realizar análises algorítmicas para avaliar o nível de risco apresentado por cada ferramenta de IA.

Projeto de Lei nº 2338/2023, conhecido como PL da Inteligência Artificial

Pontos polêmicos do PL nº 2338/2023

Apesar de ser muito importante para o setor da inteligência artificial no Brasil, alguns especialistas apontam pontos polêmicos, como a definição do PL nº 2338/2023 que focou apenas em aplicações preditivas, ignorando os usos generativos, como a criação de imagens, áudios, vídeos e textos.

Embora a criação de mídia por linguagem natural possa ser considerada no trecho que menciona “atingir um dado conjunto de objetivos”, a redação final do trecho, ao limitar-se a “produzir previsões, recomendações ou decisões”, restringe a interpretação da norma.

Esse critério de influência sobre o ambiente virtual ou real é exemplificado por experiências com deepfakes, que podem enganar até mesmo os usuários mais atentos.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criou uma análise preliminar para examinar a construção do marco regulatório de inteligência artificial, vinculando-o às definições e normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No estudo, a ANPD identificou pontos de conflito entre o projeto de lei e a LGPD, bem como áreas de compatibilidade. Um dos principais conflitos envolve a criação de uma “autoridade competente” para proteger direitos fundamentais e implementar a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial. A ANPD argumenta que essa nova entidade causaria fragmentação regulatória e sugere que a própria ANPD assuma essa responsabilidade para manter a coerência com a LGPD.

A ANPD também destacou a necessidade de normas específicas para proteger informações pessoais em sandboxes de IA, especialmente para sistemas de alto risco. Já a sinergia entre as medidas de governança do projeto de lei e os artigos da LGPD foi um ponto positivo ressaltado pela ANPD.

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Sugestões de melhorias do projeto de Lei nº 2338/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados enviou ao Congresso Nacional um documento com contribuições para o Projeto de Lei 2338 sobre Inteligência Artificial e uso de dados.

A proposta sugere mudanças na abordagem dos direitos dos titulares de dados, no uso de sistemas biométricos, na classificação de sistemas de alto risco, e na regulação e governança da IA.

Além dessas alterações, o Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) também sugeriu alterações.

Rafael Reis, presidente do INPD, destacou que, apesar do esforço em apresentar uma regulação detalhada, o texto falha ao tentar regular a tecnologia em vez de suas aplicações. O INPD propõe, portanto, alterar conceitos amplos e harmonizar o texto com fundamentos jurídicos já estabelecidos no Brasil.

Entre as sugestões, está a mudança do termo “sistema de inteligência artificial” para “técnicas de inteligência artificial”, focando nas metodologias e usos específicos da tecnologia. Também recomendou-se evitar sanções duplicadas para os agentes de IA, respeitando o princípio de não punir duas vezes pelo mesmo ato.

Outra proposta é que as instituições acreditadas tenham expertise no setor em que a IA é usada, além de conhecimentos técnicos em ciência da computação. Quanto à responsabilidade civil, o INPD sugere revisar o artigo 33 para garantir que agentes que utilizem IA de risco excessivo assumam integralmente os danos causados, alinhando-se ao princípio da reparação integral de danos.

O INPD enfatiza ainda a importância de um intenso debate com a sociedade e especialistas antes de qualquer norma legal, considerando as experiências internacionais, como o AI Act da União Europeia.

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